O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio e grande porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI). O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
O PCA – Plano de Controle Ambiental é exigido pela resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.
No entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido também para o licenciamento de outros tipos de atividades.
O PCA – Plano de Controle Ambiental deverá descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento/atividade que está sendo analisado, não bastando a simples enunciação das leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes.
Tal compatibilidade/incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental concernente, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as áreas de Interesse ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
O empreendedor deve atender todas as exigências das resoluções do CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, as demais exigências contidas neste termo de referência para elaboração e apresentação do PCA – Plano de Controle Ambiental.
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