O PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil é um conjunto de ações na qual determina à preservação da saúde, da integridade e bem estar dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa e apos quantitativa) e constante controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente com levantamentos de descarte de resíduos em geral e sua separação e dos recursos naturais.
Atualmente, no Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e programarem o PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e manter uma base de registro dessas ações.
Registros obrigatórios do PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil inclui:
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Levantamento dos riscos;
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Cronogramas;
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Estratégia e metodologia de ação;
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Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
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Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
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Forma e divulgação de separação e descarte de residuos;
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Identificação deste residuos;
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Demonstrativo de quantidade em tonelagem destes descartes e seus destinos;
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Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil.
O PGRCC - Programa de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 18, Portaria 3214/78. Tendo como objetivo determinar um critério de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores devido aos riscos existentes no ambiente de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Fatores de riscos ambientais, a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.
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