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PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde

 




PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRSS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduos de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde.

 

 

 

De acordo com o Artigo 3° da Resolução CONAMA n° 358, de 29 de abril de 2005,

 

 

 

 

Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (…)

 

 

 

 

Também descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos da saúde, identificando características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
 

 

 

 

Diretrizes legais do PGRSS
 

 

 

 

O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os resíduos de saúde que o empreendimento gera. A partir deste ponto, analisar quais são os requisitos legais aplicáveis. Listamos algumas que devem ser consultadas dentre diversas outras.

 

 

 

 

  • A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço De Saúde.





     

  • A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos – incluídos os perigosos –, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.





     

  • A RDC nº 306/2004 da Anvisa traz as normas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, destacando as orientações para o manejo dos resíduos. Preocupa-se principalmente com a prevenção de acidentes e a preservação da saúde pública.

 

 

 

 

 

A Resolução Conama nº 358/2005 destaca os procedimentos que se referem à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), preocupando-se com os riscos ao meio ambiente.
 

 

 

 

Além disso, existem normas Estaduais e Municipais que também devem ser consultadas. Podem conter outras exigências legais acerca dos Resíduos de Serviço da Saúde (RSS) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.

 

 

 




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